Um casal de aposentados recorreu à Justiça, para reivindicar o fim do barulho causado por pai e filho, durante atividade esportiva. A intenção foi negada pela Justiça, que entendeu que a situação está dentro do limite de tolerância entre vizinhos.
Segundo os vizinhos, o pai e o filho (ainda menor de idade) jogam futebol no quintal de casa e acabam chutando a bola no muro, que é utilizado como goleira e divide as duas residências, perturbando o sossego. Pediram o fim da prática ou a construção de outro muro pelo réu.
A postulação foi negada no Juizado Especial Cível da comarca de Santa Cruz do Sul/RS, havendo recurso.
A 4ª Turma Recursal julgou o recurso, tendo como relator o Juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva. O magistrado citou que os depoimentos evidenciaram que o jogo dura em torno de uma hora em torno das 18h, fora do horário de descanso, e não ocorre todos os dias.
Deve existir respeito e consideração para com os vizinhos a fim de que possam conviver em harmonia, afirmou o Juiz. Contudo, não se pode coibir que as pessoas sejam tolhidas de práticas absolutamente naturais como jogar bola com o filho, em sua própria casa. Acrescentou que as relações de vizinhança trazem ínsitas à sua essência um limite de tolerância, uma margem de incômodo imposta a quem vive em sociedade, e que é chamada de encargo ordinário de vizinhança.
Acompanharam o voto os Juízes de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja e Luiz Felipe Severo Desessards.
Proc. 71005432745
Fonte: Publicações Online
Morador de Santa Cruz do Sul explica processo que queria impedi-lo de jogar bola com o filho
Segundo o réu Claudino Sehnem, “eles só querem silêncio, silêncio. Dizem que a gente tem que morar no mato, mas são eles que devem morar no mato”.
O advogado de Sehnem, Rodrigo Lawisch Alves, alega que o processo foi aberto na tentativa acabar com o momento de interação entre pai e filho:
“Me surpreendi quando fui procurado. Eles pediam para que pai e filho parassem de jogar futebol. Caso isso não acontecesse, queriam que fosse construído um muro, para que, quando a bola fosse chutada, atingisse o muro deles, não o do vizinho”.
“Eles disseram que a gente estava chutando contra a garagem deles, mas isso não é verdade”, diz Claudino.
Uma testemunha ouvida no processo afirmou que a prática teria duração entre 30 minutos e uma hora, não seria diária e ocorreria entre 17h30min e 18h. Em audiência, essa testemunha disse que “o som do impacto não era forte, mas era enjoativo”.
Depois de ser julgada improcedente no Juizado Especial Cível da comarca de Santa Cruz do Sul, os autores recorreram da sentença que foi apreciada novamente pela 4ª Turma Recursal Cível, em Porto Alegre, que tomou a mesma decisão.
“O entendimento foi que, pela prova testemunhal, foi informado uso normal da propriedade. O horário também pode ser tolerado pelas pessoas e não traz prejuízo maior”, justifica Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, relator do processo.
O magistrado ressalta que é preciso usar o bom senso em casos como este.
“Quem vive em sociedade e tem vizinho deve ter tolerância quando o uso da propriedade se dá de forma normal. Pode haver perturbação, mas isso é inerente à vida em sociedade”, pondera.
Fonte: Zero Hora /RS
Foto: Cesar Lopes / Especial