A TAM e a Gol devem atender os passageiros diretamente em seus balcões dos aeroportos tanto para fazer check-in quanto para despacho de bagagens, sem exigir que os clientes façam o check-in antes em terminais de autoatendimento.
A decisão é de liminar da 2ª Vara Federal de Uberlândia (MG) e vale para todos os aeroportos do país em que as duas companhias aéreas operam. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a multa diária de R$ 10 mil.
A liminar proíbe a presença de atendentes da TAM e da Gol ao longo das filas que dão acesso aos balcões de atendimento, bem como qualquer tipo de ação que impeça o acesso direto dos passageiros aos balcões.
Segundo a Justiça, o atendimento nos balcões deve funcionar simultaneamente, e sem interrupção, tanto para check-in quanto para o despacho de bagagens.
A decisão orienta a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a adotar medidas administrativas e punitivas, em todo o país, para impedir que as empresas aéreas exijam que o passageiro faça o check-in antes de despachar suas bagagens.
“Resta claro que as companhias aéreas não podem obrigar os consumidores a realizar determinado procedimento (check-in no autoatendimento), especialmente se houver mais de uma maneira de se efetuar o fornecimento e a prestação do serviço”, diz a sentença da 2ª Vara.
“O Código de Defesa do Consumidor traz a exigência expressa da transparência e do reconhecimento de que o consumidor é vulnerável no mercado de consumo. Em consequência, enumera os direitos básicos do consumidor, dentre os quais o direito à liberdade de escolha e o direito à proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.
Fonte: UOL economia