A Taxa Referencial (TR) é o índice que determina a correção do FGTS. O fato é que a partir de 1999, o Governo passou a manipular os dados da TR, assim, gradativamente, o dinheiro dos trabalhadores no Fundo foram ficando defasados. Para se ter uma noção do que o Governo vem fazendo, a partir de setembro de 2012, o índice da TR chegou a zero.
Os valores a receber dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a diferença da atualização ultrapassa os 80% do valor do Fundo de Garantia.
O processo encaminhado a Justiça Federal constitui-se na maior ação coletiva realizada no país, considerando o número de pessoas e o montante de dinheiro envolvidos. Segundo os cálculos, os valores ultrapassarão R$ 300 bilhões.
Para quem não ingressou com a ação, deve constituir advogado particular e ingressar com suas respectivas ações. Mas antes, o Cálculo deve ser feito, para se ter uma base do valor a ser recebido e a viabilidade da Ação.
A Ação é contra a Caixa Econômica Federal, instituição operadora do fundo. Portanto, o empregado não precisa se preocupar com relação ao seu emprego, pois quem responderá o processo será o banco, e não sua empresa.
Todo cidadão brasileiro que tenha algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2015, esteja ele aposentado ou não pode propor a ação (mesmo que tenha efetuado saques, já que a correção é feita nos períodos em que o valor estava depositado).