Empresa do Simples Nacional que Receber Aporte de Capital estará obrigada a Escrituração Contábil Digital – ECD…
Por Sidinei Hess (Advogado e Sócio Proprietário da Frazão & Hess Advocacia) – 17/05/2017 08:00hs
Regulamentando os artigos 61-A, B, C e D da LC 123/2006 (incluídos pela LC 155/2016), a Resolução CGSN 131/2016 obriga, a partir de Janeiro de 2017, as empresas do Simples Nacional que receberem aporte de capital de investidores-anjo à ECD – Escrituração Contábil Digital.
A contrapartida é que essas empresas não precisariam mais escriturar o Livro Caixa.
Caso a empresa descumpra tal obrigatoriedade poderá ser excluída de ofício do Simples Nacional.
Coisa boa ou coisa ruim? Como Tudo no âmbito tributário, deve ser analisado e discutido, inclusive levando-se em consideração as obrigações acessórias por muitas vezes esquecidas…