Foi editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no dia 24/08/15, o CONVÊNIO ICMS nº 92/2015 que cria o CEST – Código Especificador da Substituição Tributária. Este código identificará as mercadorias passíveis de sujeição ao ICMS-ST.
A partir de 01/01/2016, o CEST deve constar nos documentos fiscais que acobertarem a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos ao ICMS-ST.
E, visando atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST nas notas fiscais eletrônicas, foi publicada também a NOTA TÉCNICA 2015/003.
As alterações legais supramencionadas visam permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014 (SIMPLES NACIONAL) e, será mais uma ferramenta que possibilitará o confronto entre as informações geradas pelos envolvidos nas operações (remetente e destinatário) e o consequente apontamento de inconsistências.
Elaborado: Sidinei Hess
Fonte: Site CONFAZ e Site Nota Fiscal Eletrônica