Diversos são os segmentos que estão se curvando à tecnologia moderna e por consequência vem se aderindo ao uso da tecnologia na busca de soluções ágeis, práticas e principalmente satisfatórias.
É cediço que o comércio eletrônico já tem seu espaço garantido na vida de grande parte da população que, somente no primeiro semestre de 2014, movimentou mais de R$16 bilhões. Pois bem. Neste contexto, uma empresa desenvolvedora de softwares da cidade de Campinas/SP, criou em 2012 uma plataforma no segmento de condomínios para realização de assembleias virtuais que permite aos condôminos deliberarem e até sugerirem temas relevantes para a pauta das assembleias através de qualquer computador que tenha acesso à internet. E mais, caso o condômino não possa comparecer à assembléia pessoalmente, poderá votar em todos os assuntos sugeridos e nomear um procurador para representá-lo. O sistema pode seguir o formato 100% virtual ou o formato híbrido. No primeiro caso, a inovação ainda pertence à um futuro mais distante, pois necessita primeiramente que todos os condôminos tenham um computador ou pelo menos acesso a ele, além de que, todos teriam que adquirir um certificado digital.
Todavia, o sistema no formato híbrido, é totalmente viável e já está sendo utilizado por uma empresa de gestão integrada de serviços condominiais na cidade de Joinville/SC, o que passamos a analisar.
Como funciona: Segundo a própria empresa, o formato híbrido não dispensa os encontros presenciais. Neste caso, os condôminos são convidados via e-mail a fazerem um cadastramento no site onde está hospedado o sistema. Uma vez inscrito, o condômino passa a participar da elaboração da pauta e das votações, podendo o condômino sugerir melhorias para o condomínio e cada sugestão será analisada e discutida por todos. Após as deliberações através do portal virtual, o condômino poderá optar por três formas de votação.
1) Poderá estar pessoalmente no dia da assembleia e participar normalmente exercendo seu direito de voto presencial;
2) Caso, por algum motivo, não possa estar presente no dia da assembleia, poderá votar através de outorga de procuração a uma outra pessoa, procuração esta que o próprio sistema gera automaticamente, com seus votos, bastando apenas o condômino imprimir;
3) Caso possua, o condômino também poderá votar através do próprio sistema, porém com o uso de um certificado digital, dispensando desta forma sua presença no dia da assembleia e a outorga de procuração a outrem.
Legalidade: Segundo a empresa que criou essa plataforma de assembleias virtuais, o sistema é totalmente legal e foi desenvolvido com ajuda de advogados especialistas em condomínio e direito digital.
Mesmo essa sistemática não sendo amparada por lei própria, juridicamente falando é perfeitamente válida, haja vista que o voto por procuração se equipara a simples procuração que já é usada habitualmente.
O grande diferencial das assembleias virtuais híbridas é a possibilidade do condômino poder fazer uma pré-análise da pauta, discutir e já antecipar seu voto, emitindo a procuração a outra pessoa. No sistema híbrido, não há necessidade sequer de se alterar a convenção do condomínio, já que a assembleia presencial continua a existir e a cumprir com todos os requisitos legais. Somente faz-se necessário a alteração na convenção, caso o condomínio opte pelas assembleias 100% virtuais, com uso de certificados digitais ou por votação através de certificado digital nas assembleias híbridas.
Vantagens: Luis Cêra, um dos diretores da empresa pioneira desenvolvedora desta plataforma, conta que a baixa participação dos condôminos nas decisões, levou a equipe a pensar em algo que pudesse facilitar a realização das assembleias. Desta forma, o condômino tem mais tempo para pensar nas questões mais polêmicas, o que certamente no calor de uma discussão presencial isso não aconteceria.
Pode o condômino também conciliar seu tempo, não precisando ficar restrito a um único dia e horário, podendo ele entrar no ambiente virtual da assembleia a qualquer tempo. O maior problema de um condomínio com as assembleias é o baixo índice de participação que, de uma forma geral, costuma contar com apenas 10% da presença dos condôminos. Porém, recentes pesquisas em condomínios que usam o sistema virtual, indicaram um aumento na participação, superando índices maiores que 60%.
Por Rodrigo Frazão – OAB/SC 29.717 – Frazão & Hess Sociedade de advogados S/S.
Foto: Condoworks