PUBLICADO DECRETO SOBRE DESOBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS EM SANTA CATARINA

O decreto N° 1.794, que traz novas regras em relação ao uso de máscaras em Santa Catarina foi publicado no Diário Oficial N° 21.725 do Estado neste sábado 12. Na prática, o que era obrigatório se torna uma recomendação de saúde pública. A liberação reflete as decisões de gestão que foram tomadas desde o início de março de 2020 e que permitiram um cenário epidemiológico estável.

O decreto traz a vacinação como a principal ação de enfrentamento à Covid-19 e reforça medidas de prevenção necessárias para conter a disseminação do coronavírus.

O Estado foi um dos primeiros a decretar medidas de prevenção ao Coronavírus, qualificou as estruturas hospitalares, aumentou o número de leitos de UTI para mais de 1.100 no auge da contaminação e ofereceu treinamento para os profissionais de saúde. Santa Catarina ainda mantém índices de vacinação acima dos 82% de esquema primário completo (duas doses ou dose única) e possui a menor taxa de letalidade do Brasil, 1,31%.

Baixe o decreto aqui: https://doe.sea.sc.gov.br/#

Fonte: Governo de Santa Catarina

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NOVIDADES DO IRPF 2022

Neste ano, a Receita Federal preparou meios para que a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) seja mais simples. Vejamos as novidades a seguir:

  • Pré-preenchida: Agora você pode iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas, acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
  • Carnê-Leão: Agora você pode importar os dados do carnê-leão em todas as plataformas (programa, app e online), inclusive informações de dependentes (se autorizado).
  • Bens e Direitos: Criação de grupos, extinção de códigos não utilizados, possibilidade de informar rendimentos, obrigatoriedade do RENAVAM e alerta sobre registro para embarcações e aeronaves.
  • Rendimentos Acumulados: Possibilidade de informar o valor de juros da ação judicial na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
  • Serviços: Todos os serviços de imposto de renda no e-CAC agora podem ser acessados com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
  • Pagamento com PIX: Os DARFs do imposto de renda agora têm código de barras, QR Code e podem ser pagos via PIX.
  • Dependentes: Possibilidade de informar e-mail e celular e obrigação de informar se o dependente mora com o titular. A confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente.
  • Atividade Rural: Permite a inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado.
  • App Meu Imposto de Renda: Acessando com a conta gov.br de nível ouro ou prata, permite consultar pendências e dívidas, emitir DARF e utilizar outros serviços pelo celular ou tablet.
  • Restituição via PIX: Indique o CPF do titular da declaração como chave para receber a restituição via PIX.
  • Alimentando: Identificação de quem é o alimentando: pode ser do titular da declaração ou de um de seus dependentes.
  • Doações: Fim das doações para PRONAS e PRONON.

Gostou das novidades deste ano? Nos conte nos comentários.

Fonte: RFB

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GESTANTE: RETORNO AO TRABALHO

Em 08 de março de 2022, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou projeto que altera a Lei nº 14.151/2021, que garantia o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais.

De acordo com o texto sancionado, é possível que gestantes retornem ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:

  • Encerramento do estado de emergência;
  • Após a vacinação completa;
  • Em caso de recusa da vacina, mediante assinatura de termo de responsabilidade;

Portanto, somente devem permanecer afastadas as gestantes que ainda não tenham completado o ciclo vacinal, segundo as normas do Ministério da Saúde.

Fonte: Agência Brasil

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É POSSÍVEL RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE EMPRESAS?

Não está excluída a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relações entre empresas. Contudo, a incidência não será absoluta, sendo necessário que a empresa que adquiriu os produtos seja consumidora final deles.

Esse tem sido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para que ocorra a aplicação do CDC, o produto deve atender a uma necessidade da empresa e não de seus clientes.

A ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma, em voto proferido no fim de 2012, afirma que a jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. E que agora está evoluindo para uma “aplicação temperada da teoria finalista”. Essa evolução significa a admissão, em determinadas hipóteses, de que uma empresa que compra um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade – “que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo”, segundo a ministra.

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NOVIDADE: RESTITUIÇÃO DO IRPF VIA PIX

Neste ano, a Receita Federal trouxe uma novidade para a restituição do Imposto de Renda de 2022.

Para facilitar o processo de restituição, a Receita Federal possibilita que o contribuinte opte pelo recebimento do valor devido via Pix, que consiste na solução de pagamento instantâneo desenvolvida pelo Banco Central.

A opção de restituição através de conta corrente que é informada na última etapa do preenchimento da declaração do IR, permanece válida. A declaração pode ser entregue entre os dias 7 de março e 29 de abril.

De acordo com a Receita, o uso do PIX para pagar as restituições será uma maneira de facilitar o processo, pois ele também agiliza a alteração de conta para o crédito dos valores. Utilizando esta forma de pagamento, o Fisco espera diminuir os casos que é preciso reagendar os depósitos em decorrência inválidas ou incorretas.

Para utilizar o PIX para receber a restituição, será preciso que o contribuinte tenha uma chave cadastrada com seu CPF. Não serão permitidas chaves que usam números aleatórios, email e telefone.

José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, explicou que o uso do PIX como forma de recebimento da restituição não muda em nada as regras de prioridade de recebimento determinadas. Seguem com prioridade os idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e profissionais do magistério.

A maior vantagem de utilizar o PIX é que não seria preciso utilizar informações como agência e conta.

O que você achou da novidade? Nos conte nos comentários.

Fonte: FDR

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BEM DE FAMÍLIA: PODE SER PENHORADO?

Em regra, nos vínculos obrigacionais, o patrimônio do devedor é quem responde pelas dívidas adquiridas por este. Entretanto, o bem de família (imóvel pertencente a uma entidade familiar) é protegido pela legislação desta ação.

Segundo o artigo 1º da Lei 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, não pode ser penhorado, bem como não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelo casal, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, ou seja, o imóvel do devedor e de sua família não poderá ser penhorado em razão do pagamento de dívidas contraídas. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça estendeu esta garantia, inclusive, ao imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas (Súmula 364).

Entretanto, a impenhorabilidade, não é absoluta, conforme disposto no artigo 3º da Lei 8.009/90, o bem de família pode ser penhorado em algumas hipóteses: nos casos em que houver financiamento para compra ou construção do próprio imóvel; em decorrência de pensão alimentícia e em razão do pagamento tributos, taxas e obrigações decorrentes do imóvel, como por exemplo, a taxa do condomínio.

No mais, a referida lei prevê a oportunidade de penhorar o bem de família quando este é dado como garantia em hipoteca; nos casos em que o imóvel é adquirido através do crime, ou quando houver condenação à restituição, indenização ou perdimento dos bens.

Por fim, a ação também é permitida na hipótese de fiança nos contratos de locação, no qual o fiador pode perder o seu único bem em virtude da dívida do locatário.

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ITCMD x ITBI

Você sabe quais as principais distinções entre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)? Continue a leitura deste post e saiba mais.

Sempre que ocorre a transferência de propriedade de um imóvel, nasce a obrigação do pagamento de um imposto. A depender do motivo que gerou a transmissão, ocorrerá a incidência do ITCMD ou ITBI.

O ITCMD está previsto no artigo 155, inciso I da Constituição Federal, seu fato gerador é a transmissão gratuita de bens móveis, imóveis ou direitos, incluindo-se a sucessão (“causa mortis”), é de competência dos estados e do distrito federal e herdeiro, donatário ou legatário serão responsáveis pelo pagamento.

Já o ITBI encontra previsão no artigo 156, inciso II da Constituição Federal, seu fato gerador é a transmissão onerosa de bens imóveis, deve ser pago ao município onde o bem está localizado e pode ser pago por qualquer das partes.

Gostou dessa informação? Me conte nos comentários.

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O QUE FAZER QUANDO HÁ APENAS UM BEM A SER PARTILHADO E UM DOS HERDEIROS NÃO QUER VENDÊ-LO?

É muito comum o desentendimento de herdeiros de imóveis com relação ao futuro do bem e um dos mais comuns é a discussão sobre a venda, quando um ou mais herdeiros não querem se desfazer do bem.

As pessoas que têm direito de dividir os bens deixados, em regra, são os herdeiros, cuja própria lei estabelece quem são de acordo com a ordem de sucessão ou aqueles informados em inventário.

Para dividir os bens deixados é preciso que se faça o inventário, sendo ilegal a divisão dos bens pelos herdeiros sem realização desse procedimento. Porém, quando não há acordo quanto à venda do bem objeto da herança, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo.

Caso não haja manifestação sobre a notificação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial. Esta ação judicial é a extinção de co-propriedade em condomínio, que é um meio legal que possibilita a venda forçada de imóveis indivisíveis, quando a propriedade destes é exercida por duas ou mais pessoas, e, dentre elas, deixa de existir a vontade de manter a propriedade em comum.

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COBRANÇA INDEVIDA? RESTITUIÇÃO DEVE SER EM DOBRO

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, parágrafo único, preconiza que: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Isso significa dizer que, caso o consumidor pague uma cobrança feita de forma indevida, terá direito ao ressarcimento do valor pago em dobro, com incidência de correção monetária e juros, exceto se o erro na cobrança for justificável.

Você já pagou alguma cobrança indevida? Me conte nos comentários.

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VOO CANCELADO? SAIBA QUAIS OS SEUS DIREITOS

Comprou uma passagem aérea e seu voo foi cancelado? Saiba a seguir quais são os seus direitos:

  • cancelamento deve ser feito com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
  • recebimento de reembolso integral do valor da passagem aérea;
  • recebimento de crédito do valor da passagem aérea (integral), com prazo de 18 meses; ou
  • remarcação da viagem para uma data que for conveniente.

Caso a companhia aérea não respeite o prazo de cancelamento determinado pela ANAC, o passageiro tem direito ao recebimento de indenização pelos eventuais danos morais e/ou materiais causados.

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