A 1ª Câmara de Direito Civil (TJ/SC) negou recurso de um casal contra sentença que lhe destituiu do poder familiar sobre dois filhos – um de sete meses e outro de três anos – e os encaminhou para o sistema de adoção oficial. A decisão da câmara baseou-se em provas trazidas ao processo, que mostraram a total falta de condições e aptidões dos pais para continuar a gerir a educação e criação dos infantes. As duas crianças estão abrigadas em instituição voltada para esse fim, fora do alcance do casal. Há um ano houve audiência na comarca sobre a situação dos filhos, em que foi decidida a manutenção do abrigamento.
A câmara confirmou que a autoridade parental inclui deveres não apenas no campo material, mas principalmente no campo existencial, como satisfazer necessidades afetivas dos filhos. O relator, desembargador Sebastião César Evangelista, destacou que “poder familiar nada mais é do que tentar enfeixar o que compreende o conjunto de faculdades encomendadas aos pais, como instituição protetora da menoridade, com o fim de lograr o pleno desenvolvimento e a formação integral dos filhos, seja física, mental, moral, espiritual ou social”.
O magistrado acrescentou, ainda, que a autoridade parental é o veículo instrumentalizador de direitos fundamentais dos filhos, de modo a conduzi-los à autonomia responsável. No voto, a conclusão foi de que as graves lesões (fraturas de ossos) verificadas no bebê não foram perpetradas pela genitora, mas pelo pai, acobertado pela mãe, que, em reconhecida dependência de seu parceiro, procurou disfarçar os maus-tratos a que o bebê esteve submetido já nos primeiros meses de vida. O resultado das agressões foi comprovado por laudos periciais.
Fonte: Publicações Online