Ao contrário do que muitos acreditam, usuários de planos de saúde não são descredenciados após o desligamento da empresa. Demissão sem justa causa não implica no rompimento total do contrato. Alguns benefícios ofertados pela antiga empresa ainda podem ser desfrutados. “Aposentados ou não, se contribuíram com o pagamento do plano quando ainda eram vinculados a companhia, o direito de continuar a usufruir das vantagens deve ser lhes assegurado”, afirma a advogada Gabriela Guerra, especialista em saúde e direito do consumidor.
Mas o contrato precisa ser reformulado. Segundo Gabriela, de acordo com a Lei nº 9656/98 – a Lei dos Planos de Saúde, o desassociado passa a arcar integralmente com as suas despesas mensais. A mesma legislação estabelece que a validade desse novo acordo para o trabalhador não aposentado é de dois anos; e mínimo de seis meses. Para outrem fica firmado que o contrato será legal durante o período em que ele se dedicou a antiga organização – se trabalhou um ano, então poderá usufruir o mesmo tempo dos planos de saúde.
Caso a ex-empregadora se alie a outro plano, a relação dos beneficiados com ela também não cessa. “Eles devem apenas migrar a carteira para o novo plano”, esclarece Gabriela Guerra. “O direito só será obstruído se o cidadão voltar a trabalhar”. A maior preocupação deles é se no novo ambiente de trabalho será oferecido a o mesmo benefício. Independente do resultado, o laço com a antiga empresa é naquele instante rompido.
A especialista lembra que esses fatos passem quase despercebidos pela população. “No momento da adesão ou demissão do funcionário, o assunto não é exposto pela maioria das empresas e, portanto, é responsabilidade do ex-empregado buscar maiores informações”, diz Gabriela Guerra. “Ele tem até 30 dias, contados logo após a demissão, para manifestar seu interesse em permanecer com o plano”.
Fonte: Uol – Consumidor Moderno