Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência passa a ser Crime Específico

No dia 04/04/2018, foi alterada a Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. A redação do artigo 24-A da referida Lei ficou desta forma:

” Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

§ 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

§ 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

§ 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

 

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