No dia 04/04/2018, foi alterada a Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. A redação do artigo 24-A da referida Lei ficou desta forma:
” Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3o O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”