GESTANTE: RETORNO AO TRABALHO

Em 08 de março de 2022, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou projeto que altera a Lei nº 14.151/2021, que garantia o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais.

De acordo com o texto sancionado, é possível que gestantes retornem ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:

  • Encerramento do estado de emergência;
  • Após a vacinação completa;
  • Em caso de recusa da vacina, mediante assinatura de termo de responsabilidade;

Portanto, somente devem permanecer afastadas as gestantes que ainda não tenham completado o ciclo vacinal, segundo as normas do Ministério da Saúde.

Fonte: Agência Brasil

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