Em 08 de março de 2022, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou projeto que altera a Lei nº 14.151/2021, que garantia o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais.
De acordo com o texto sancionado, é possível que gestantes retornem ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:
- Encerramento do estado de emergência;
- Após a vacinação completa;
- Em caso de recusa da vacina, mediante assinatura de termo de responsabilidade;
Portanto, somente devem permanecer afastadas as gestantes que ainda não tenham completado o ciclo vacinal, segundo as normas do Ministério da Saúde.
Fonte: Agência Brasil