Em sessão conjunta de deputados e senadores na noite do dia 30/05/2017, foram derrubados os vetos que tratavam do local onde é devido o ISS para os serviços com Plano de Saúde, Cartões de Crédito/Débito e Leasing. Foram 49 votos no Senado e 371 na Câmara dos Deputados.
Após a promulgação da mudança e as devidas adequações de acordo com a nova Lei, que promoveu alterações na Lei Complementar nº. 116/2003, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cerca de R$ 6 bilhões por ano serão redistribuídos entre os mais de cinco mil municípios brasileiros; R$ 228 milhões entre os de Santa Catarina.
Atualmente, o valor arrecadado é destinado aos Municípios Sede onde as empresas que prestam o serviço do cartão de crédito e afins estão instaladas. Assim, os grandes Municípios arrecadam praticamente a totalidade do imposto, pois recebem o maior número de empresas prestadoras deste tipo de serviço. Doutro lado, Municípios pequenos geram a demanda desses serviços (seus munícipes contratam o serviço) mas não arrecadam. Se os vetos não fossem derrubados, essa injustiça permaneceria.
Com a derrubada dos vetos, os serviços supracitados passam a ter o ISS devido no local onde o serviço é tomado, ou seja, onde ele é contratado/utilizado.
Na prática, os municípios ainda precisam adequar as suas legislações em relação a Lei Complementar 157/2016 para poderem efetuar a cobrança.
Fontes: Site do Planalto