O pacto antenupcial é um documento que os noivos têm a opção de fazer para escolha do regime de bens e as relações patrimoniais que eles desejam que sejam aplicadas ao casamento.
São 4 vantagens da celebração deste documento:
1 – Liberdade para escolher qual regime de bens será aplicado;
2 – Evita-se a confusão patrimonial, pois é possível que o casal especifique os bens que cada um já possuía antes do casamento;
3 – Como o documento é elaborado por tabelião de notas, ele tem fé pública, o que garante autenticidade, segurança e eficácia;
4 – É possível, até mesmo, a previsão de outras questões que não são patrimoniais, como por exemplo, quem tem responsabilidade nas tarefas de casa, guarda dos pets em caso de divórcio, entre outros.
Com a celebração do casamento, é necessário que o pacto antenupcial seja registrado no cartório de registro de imóveis do primeiro domicílio do casal, a fim de produzir efeitos perante terceiros e também averbado na matrícula dos bens do casal.
#direitocivil#civil#cível#pactoantenupcial#casamento#direitos#advocaciacível#advocacia#advogado