Em manifestação, subprocurador-geral da República opina pela atualização dos saldos de FGTS com base no índice oficial de inflação ou, alternativamente, pela modificação dos critérios que servem de substrato ao cálculo da TR, para sanar as distorções que a tornam incompatível com a finalidade da lei protetiva.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para opinar pela atualização das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assegurada pela lei atual, a partir de índice adequado, que possa recompor as efetivas perdas inflacionárias, dais quais se tem distanciado, reiteradamente e de forma confiscatória, a Taxa Referencial (TR). A peça processual foi assinada pelo subprocurador-geral da República Wagner Mathias no Recurso Especial (REsp) 1.381.683.
Segundo o MPF, como alternativa jurídica à aplicação, pelo Judiciário, dos índices oficiais de inflação divulgados pelo governo, deve ser apreciada a possibilidade de alteração da fórmula de cálculo utilizada para a apuração da TR, a fim de que sejam corrigidas as distorções que a tornam incompatível com a finalidade da proteção jurídica conferida.
O parecer ressalta que a atualização monetária é instrumento de preservação do valor real de um bem, submetido à deterioração ou perda de substância por efeito do fato econômico genérico a que se dá o nome de inflação, conforme assentado, pelo Supremo Tribunal Federal, ao avaliar a correção aplicável aos precatórios.
“É evidente que o reajuste deve corresponder ao preciso índice de desvalorização da moeda, apurado em certo período, recaindo, em sua integralidade, sobre a expressão financeira do instituto jurídico protegido pela cláusula normativa de permanente atualização monetária. Medida a inflação num dado lapso temporal, o percentual de defasagem ou de efetiva perda de poder aquisitivo da moeda deverá servir de critério matemático para a necessária preservação do valor real do bem ou direito protegido”, explica.
O MPF esclarece que a Taxa Referencial, ao contrário, resulta de complexas e sucessivas fórmulas estabelecidas pelo órgão regulador, sob a influência de variados fatores econômicos, que não têm qualquer relação com o valor de troca da moeda, mas, apenas, com o custo de sua captação.
Entenda o trâmite – O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro – PE/PB) interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que manteve a indexação das contas vinculadas ao FGTS pela TR, impedindo a incidência de outros índices, como o IPCA.
O relator do recurso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, enquadrou a iniciativa na sistemática dos recursos repetitivos, ou seja, quando há controvérsias idênticas que precisam ter uma interpretação uniforme. Para isso, o magistrado determinou a suspensão de todas as ações e os recursos existentes sobre a matéria até a resolução da demanda, a fim de evitar insegurança jurídica.
De acordo com o subprocurador-geral, o sobrestamento de todas as ações, não somente dos recursos, ultrapassa os limites permitidos no ordenamento jurídico, invadindo as diretrizes democráticas de independência e livre convicção do juiz. “Convém destacar que a referida regulamentação constitui exceção ao sistema recursal ordinário, não admitindo, pois, interpretação ampliativa. Assim, afigura-se inadequado, nos limites dos parâmetros legais e constitucionais de regência, o sobrestamento de todas as ações que versam sobre a atualização das contas vinculadas ao FGTS, inclusive as que ainda tramitam em primeira instância”, observa.
Fonte: Ministério Público Federal