Preso que trabalha não faz jus a direitos trabalhistas

O juiz Mário José Esbalqueiro Jr, da 2ª Vara do de Execução Penal de Campo Grande, proferiu sentença negando a um preso que trabalhava em empresa madeireira o reconhecimento de direitos trabalhistas.

O caso chegou a justiça comum depois de a 5ª Vara do Trabalho (justiça federal) declarar que a competência é absoluta da Execução Penal. O trabalho prisional é regulamentado pela Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), que prevê a não aplicação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aos presos que, de alguma forma, trabalham.

Atualmente, segundo estatística da Execução Penal, cerca de 18 mil pessoas estão presas em Mato Grosso do Sul, em todos os regimes. Cerca de 80% dos reclusos têm alguma condenação, o que permite a aplicação da lei de execuções no que diz respeito à atividade laboral que, segundo o art. 28, é dever social e condição de dignidade humana, com finalidade educativa e produtiva para o apenado.

O juiz Mário Esbalqueiro, responsável pela execução penal dos regimes aberto e semiaberto, principais vetores de trabalho prisional em MS, explica que a Lei de Execuções é clara em prever que o preso não está sujeito ao regime da CLT. Segundo ele, esse também vem sendo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firmou a competência para esses casos na justiça comum como um incidente da Execução, a ser processado no juízo da Execução Penal.

Cerca de cinco mil apenados trabalham em todo o Estado em órgãos públicos, parques e indústrias da cidade. Eles têm direito a um salário e uma cesta básica, que vai para a família, todos os meses, mas o principal é o benefício da remição, que desconta um dia de pena a cada três trabalhados.

“Para o preso, a diminuição da pena é muito importante e por isso quase todos querem trabalhar. Porém, só vamos ter empresários interessados se a mão de obra prisional for barata por não ter encargos trabalhistas”, ressalta Esbalqueiro.

Ressocialização – O trabalho dos presos tem outros reflexos, além do benefício para o apenado e a economia para as empresas que contratam. Em Campo Grande, existe o programa Pintando e Revitalizando a Educação com Liberdade, que já reformou 10% das escolas estaduais da Capital, usando mão de obra de detentos.

Tudo isso trouxe economia para os cofres do Estado na ordem de R$ 6 milhões. Mais de sete mil alunos foram beneficiados com escolas mais adequadas e, por outro lado, os presos que trabalharam foram capacitados e estão prontos para serem profissionais, quando saírem do cárcere. No final de cada semestre uma escola é reformada, contemplando duas por ano.

O diferencial dessa iniciativa inédita no país é que todos os custos com materiais são pagos com parte do salário do preso que trabalha na obra e de outros que estão empregados em órgãos públicos, parques e indústrias da cidade.

Isso só é possível em razão da regulamentação da Portaria nº 001/2014 da 2ª VEP da Capital, que normatizou o trabalho dos apenados, dentro e fora do presídio, instituindo o desconto de 10% de suas remunerações, que é depositado em uma conta judicial e utilizado para fazer frente a despesas do preso no presídio, além de fomentar o trabalho prisional. A normatização está prevista na Lei de Execução Penal, no art. 29 §1ª, “d”.

Os detentos são selecionados e contratados pelo Conselho da Comunidade de Campo Grande, órgão fundamental para que o programa funcione e seja um sucesso. O transporte do presídio até o canteiro de obras, além do salário, são custeados pela Secretaria de Estado de Educação.

O Poder Judiciário firma as parcerias, fiscaliza e mantém o diálogo institucional, para que o programa realize as reformas. Os detentos que trabalham no programa são do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, por meio de parceria entre o TJMS, a Secretaria Estadual de Educação e a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), com a participação do Conselho da Comunidade.

Processo nº 0005444-74.2018.8.12.0001

FONTE: TJMS (via Boletim Jurídico – 17 de setembro de 2018)

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