Protesto em cartório: nova medida para cobrar devedores de Santa Catarina – 24/10/2014

O Decreto SC Nº 2.429, de outubro de 2014, autoriza a PGE – Procuradoria Geral do Estado a “efetuar o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária e não tributária bem como de títulos executivos judiciais com trânsito em julgado”. Como funciona?

     – PGE apresenta o título no cartório; contribuinte tem três dias para pagar; se não houver pagamento, o tabelionato faz o protesto e inscreve o devedor no cadastro de inadimplentes.

     – Estados que já usam a medida: RJ, SP, MG e ES.

     – Respaldo: Lei Federal Nº 12.767/2012 e Lei Estadual Nº

14.967/2009 (regulamentaram o protesto de dívida ativa).

     – Marcas: agilidade na cobrança, redução de litigios no Judiciário (execuções fiscais).

Fonte: site PGE de Santa Catarina.

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