O Decreto SC Nº 2.429, de outubro de 2014, autoriza a PGE – Procuradoria Geral do Estado a “efetuar o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária e não tributária bem como de títulos executivos judiciais com trânsito em julgado”. Como funciona?
– PGE apresenta o título no cartório; contribuinte tem três dias para pagar; se não houver pagamento, o tabelionato faz o protesto e inscreve o devedor no cadastro de inadimplentes.
– Estados que já usam a medida: RJ, SP, MG e ES.
– Respaldo: Lei Federal Nº 12.767/2012 e Lei Estadual Nº
14.967/2009 (regulamentaram o protesto de dívida ativa).
– Marcas: agilidade na cobrança, redução de litigios no Judiciário (execuções fiscais).
Fonte: site PGE de Santa Catarina.