Um tema muito questionado é: quem é casado pelo regime da separação convencional de bens tem direito a herança? A resposta é SIM!
Mesmo que seja adotado o regime da separação convencional de bens, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário do falecido, em igualdade com os filhos, caso existam.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sedimentou o entendimento de que “o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido”.
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