Após a edição da Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial e extrajudicial substituiu o instituto até então vigente da concordata.
A recuperação extrajudicial vem prevista nos artigos 161 a 167 da Lei nº 11.101/2005. Como regra geral, “o plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial”, conforme disposição e outras hipóteses previstas no artigo 165 da norma.
FONTE: AGU – Advocacia geral da União