O Poder Legislativo é responsável por elaborar as leis que regem a vida dos cidadãos. Mas e se a lei não estiver sendo cumprida, como fazer para buscar seus direitos? Nesse caso é preciso denunciar e buscar ajuda nas instituições adequadas, que existem justamente para isso. Veja a seguir uma lista que mostra alguns dos problemas mais comuns e a forma de denunciá-los.
PROBLEMA COM:
1 – Violação de direitos em geral
A Quem recorrer? Depende do caso, da gravidade. Há situações que poderão ser resolvidas por meio da ouvidoria do órgão, há situações que necessitarão da intervenção do Poder Judiciário. Quando a violação de direitos atinge muitas pessoas, faça a denúncia junto ao Ministério Público – federal, estadual, depende do caso. Na dúvida, consulte um advogado.
Como? Procure se informar sobre seus direitos e sobre os órgãos responsáveis pela fiscalização deles. Procure na internet o telefone ou o endereço da ouvidoria do órgão e entre em contato. Dependendo do caso, procure o promotor de Justiça da sua cidade, ou recorra ao Ministério Público. neste link:
Para que serve o Ministério Público: http://www.cnmp.gov.br/portal/component/content/article/94-institucional/ministerio-publico/130-funcoes-do-mp
2- Corrupção
A quem recorrer? Se você tem conhecimento de algum caso específico de corrupção, você pode fazer a denúncia ao Ministério Público Federal (MPF), à Controladoria Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU). Quando a denúncia envolver órgão estadual, a denúncia pode ser feita ao Ministério Público de seu estado, ou à controladoria local ou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). No caso dos órgãos municipais, algumas prefeituras têm sua controladoria.
Como? Pelos links
Ministério Público Federal: http://cidadao.mpf.mp.br
CGU e Controladorias estaduais: https://sistema.ouvidorias.gov.br
TCU e TCEs: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/denuncia-como-formalizar.htm
Ministério Público nos Estados e no DF:http://www.cnmp.gov.br/portal/component/content/article/94-institucional/ministerio-publico/192-onde-encontrar-o-mp-27
3 – Necessidade de Assessoria Jurídica
A quem recorrer? Procure um advogado. Caso não possa pagar, procure a Defensoria Pública de seu estado.
Como? É necessário comparecer em um dos postos da Defensoria Pública do seu Estado. Veja aqui os telefones e endereços da Defensoria Pública do seu estado:
Se em sua comarca não houver Defensoria Pública, redija um requerimento solicitando ao juiz de sua comarca explicando a situação e pedindo que ele indique um advogado dativo (que será pago pelo Estado).
4 – Direitos do Consumidor
A quem recorrer? PROCON – Instituto de Defesa do Consumidor
Como? Por meio do link: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp?acao=buscar
5 – Serviços de telefonia, internet e TV por assinatura
A quem recorrer: ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
Como? Por meio do Fale Conosco do site deles:https://sistemas.anatel.gov.br/sis/cadastrosimplificado/pages/acesso/login.xhtml?i=0&codSistema=649
6 – Passagens aéreas e voos
A quem recorrer? ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e juizados especiais em alguns aeroportos
Como? Por meio do formulário eletrônico no link:http://www2.anac.gov.br/arus/focus/faleconosco/validarUsuario.asp
Alguns aeroportos dispõem de juizados especiais destinados a resolver problemas urgentes relacionados a passagens aéreas.
7 – Crimes Ambientais
A quem recorrer? IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio-Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Batalhão Ambiental da Polícia Militar
Como? Ouvidoria do Ibama: 0800-61-8080
BAPM: http://www.pmambientalbrasil.org.br/?conteudo=canal&canal_id=6
8 – Crimes pela Internet
A quem recorrer? Polícia Federal e Ministério Público Federal
Como? Por meio dos formulários nos sites:
http://www.dpf.gov.br/simba/fale-conosco/denuncias
http://new.safernet.org.br/denuncie
9 – SUS, hospitais públicos
A quem recorrer? Ministério da Saúde
Como? Disque 136
10 – Planos de Saúde
A quem recorrer? ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
Como? Disque ANS: 0800-7019656
11 – Remédios, alimentos, falta de higiene em lugares públicos
A quem recorrer? ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Como? Por meio do link:http://www10.anvisa.gov.br/ouvidoria/CadastroProcedimentoInternetACT.do?metodo=inicia
12 – Órgãos do Poder Judiciário
A quem recorrer? Se você tem alguma reclamação em relação à atuação de um juiz, um tribunal, um fórum, você deve procurar, em primeiro lugar, a Ouvidoria do respectivo Tribunal. Em alguns casos, você pode procurar o CNJ – Conselho Nacional de Justiça.
Como? Neste link você encontra os meios de contato com as ouvidorias dos Tribunais de Justiçade todos os estados, e também da Justiça Federal e dos tribunais superiores.
Para falar com a Ouvidoria do CNJ, acesse este link: http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page (lá estão especificados os casos em que o CNJ atua).
13 – Vizinho barulhento
A quem recorrer? Polícia Militar
Como? Disque 190
14- Violência contra a mulher
A quem recorrer? Secretaria de Política para as Mulheres
Como? Disque 180
15 – Maus tratos a crianças e adolescentes, ou presença deles em ambientes inadequados
A quem recorrer? Conselho Tutelar
Como? Neste link você encontra um arquivo com os telefones de todos os Conselhos Tutelares do Brasil: http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/fortalecimento-de-conselhos/cadastro-nacional-dos-conselhos-tutelares-1
16 – Violência contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, LGBT
A quem recorrer? Secretaria de Direitos Humanos
Como? Disque 100
17 – Violação de Direitos Trabalhistas
A quem recorrer? Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
Como? Procure os postos de atendimento no seu estado: http://portal.mte.gov.br/postos/#
18 – Propaganda Enganosa
A quem recorrer? CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária e PROCON
Como? Por meio do link:
Conar: http://www.conar.org.br/home.html#r
Procon: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp?acao=buscar
19- Bancos e outras instituições financeiras
A quem recorrer? Em primeiro lugar, à Ouvidora do Próprio Banco. Se não der resultado, denuncie e reclame junto ao Banco Central.
Como? Por meio dos links:
Ouvidorias dos bancos: http://www.bcb.gov.br/fis/info/ouvid.asp?idPai=OUVIDBANCOS
Banco Central: http://www.bcb.gov.br/?RECLAMACAO
20- Trânsito, estacionamento em local proibido
A quem recorrer? Ao DETRAN de seu Estado
Como? Procure o telefone do DETRAN do seu Estado no link: http://www.denatran.gov.br/links.htm
FONTE: SENADO FEDERAL