VOO CANCELADO? SAIBA QUAIS OS SEUS DIREITOS

Comprou uma passagem aérea e seu voo foi cancelado? Saiba a seguir quais são os seus direitos:

  • cancelamento deve ser feito com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
  • recebimento de reembolso integral do valor da passagem aérea;
  • recebimento de crédito do valor da passagem aérea (integral), com prazo de 18 meses; ou
  • remarcação da viagem para uma data que for conveniente.

Caso a companhia aérea não respeite o prazo de cancelamento determinado pela ANAC, o passageiro tem direito ao recebimento de indenização pelos eventuais danos morais e/ou materiais causados.

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