Comprou uma passagem aérea e seu voo foi cancelado? Saiba a seguir quais são os seus direitos:
- cancelamento deve ser feito com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
- recebimento de reembolso integral do valor da passagem aérea;
- recebimento de crédito do valor da passagem aérea (integral), com prazo de 18 meses; ou
- remarcação da viagem para uma data que for conveniente.
Caso a companhia aérea não respeite o prazo de cancelamento determinado pela ANAC, o passageiro tem direito ao recebimento de indenização pelos eventuais danos morais e/ou materiais causados.