O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, parágrafo único, preconiza que: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Isso significa dizer que, caso o consumidor pague uma cobrança feita de forma indevida, terá direito ao ressarcimento do valor pago em dobro, com incidência de correção monetária e juros, exceto se o erro na cobrança for justificável.
Você já pagou alguma cobrança indevida? Me conte nos comentários.