Você sabe quais as principais distinções entre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)? Continue a leitura deste post e saiba mais.
Sempre que ocorre a transferência de propriedade de um imóvel, nasce a obrigação do pagamento de um imposto. A depender do motivo que gerou a transmissão, ocorrerá a incidência do ITCMD ou ITBI.
O ITCMD está previsto no artigo 155, inciso I da Constituição Federal, seu fato gerador é a transmissão gratuita de bens móveis, imóveis ou direitos, incluindo-se a sucessão (“causa mortis”), é de competência dos estados e do distrito federal e herdeiro, donatário ou legatário serão responsáveis pelo pagamento.
Já o ITBI encontra previsão no artigo 156, inciso II da Constituição Federal, seu fato gerador é a transmissão onerosa de bens imóveis, deve ser pago ao município onde o bem está localizado e pode ser pago por qualquer das partes.
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