Jazigo familiar, já ocupado com restos mortais, não pode ser penhorado para o pagamento de créditos trabalhistas. A decisão foi tomada pela Seção Especializada em Execução (Seex), do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), confirmando sentença da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Seguindo o mesmo ponto de vista do juiz do trabalho Gustavo Jaques, o colegiado concluiu que o jazigo já ocupado pode ser entendido como a “última morada” da família do empresário devedor, o que o torna um bem impenhorável.
Ao apresentar Agravo de Petição junto a Seex, o trabalhador alegou que a fase de execução do processo já dura oito anos, porque o executado utiliza-se de artifícios para não pagar seus créditos trabalhistas. Afirmou também que o jazigo conta com alta cotação no mercado, por estar localizado no cemitério do Morumbi, em São Paulo, tratando-se do último bem restante possível de ser penhorado. Por isso, solicitou que fosse revista a decisão de primeiro grau e que o bem pudesse ser vendido judicialmente para utilizar os recursos na quitação de seus direitos.
Entretanto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, observou que o jazigo conta com três gavetas, sendo que uma delas já está ocupada por um familiar do empresário desde 2008, o que torna o bem impenhorável. Para a desembargadora, é possível interpretar de forma extensiva o artigo 5º da Lei 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade da residência utilizada pela família como moradia.
Para a magistrada, esta interpretação extensiva preserva os valores morais, sentimentais e religiosos do executado e de seus familiares, protegidos inclusive pela Constituição Federal. A inviolabilidade de consciência e de crença, conforme a desembargadora, deve preponderar, no caso dos autos, diante do direito a créditos trabalhistas. Para embasar seu ponto de vista, a relatora citou decisões semelhantes do próprio TRT-4 e também do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com informações das Assessoria de Imprensa do TRT-4.
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Fonte: Revista Consultor Jurídico