Por: Sidinei Hess – Advogado OAB 33.060 (Frazão & Hess Advogados Associados). 30.01.2017
Ratificando o profissionalismo com que a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina vem tratando a administração dos tributos, foi criado através do Ato DIAT nº 0001/2017, publicado no PeSEF em 30.01.2017, o Grupo de Trabalho Substituição Tributária.
Essa necessidade surgiu das implicações relativas às decisões do STF nas ADIs 2675 e 2777 e no recurso Extraordinário (RE) 593849, com repercussão geral reconhecida, no qual foi alterado o entendimento do STF sobre o regime de substituição tributária do ICMS, firmando entendimento de que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda.
O objetivo deste grupo de trabalho é:
I – elaborar cronograma de trabalho e apresentá-lo em 15 dias, a partir da publicação deste Ato DIAT;
II – acompanhar as decisões do STF relativas ao regime de substituição tributária;
III – centralizar a troca de informações e propostas apresentadas pelos grupos especialistas setoriais (GES) para auxiliar na elaboração das propostas de alteração da legislação tributária decorrentes das decisões do STF e proceder ao encaminhamento dos mesmos.
IV – apresentar diagnóstico das implicações das decisões do STF sobre o regime de substituição tributária, especialmente os efeitos sobre a arrecadação, a restituição e a fiscalização do ICMS, pontuando as possíveis medidas a serem adotadas pela administração tributária; e
V – sugerir alterações da legislação que contemplem as soluções encontradas.
O Fisco Catarinense vem diuturnamente especializando-se em inteligência fiscal. Não resta outra alternativa aos contribuintes, senão, criar um ambiente interno de gestão de tributos capaz de sanear os passivos tributários e aproveitar os benefícios fiscais existentes.
Afinal, foi-se o tempo em que gerenciar tributos era um diferencial!