DIREITO DE ARREPENDIMENTO: CONTADO EM DIAS ÚTEIS OU CORRIDOS?

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que: “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Mas esse prazo de 7 dias é contado em dias úteis ou corridos?

Como esse prazo é decadencial e envolve direito material, ele é contado em DIAS CORRIDOS. Contudo, caso o seu fim seja em feriado ou final de semana, passará para o próximo dia útil.

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