SUSPENSÃO DE COBRANÇAS JUDICIAIS DE TRIBUTOS E O RDCC – 18/01/2017

Por Sidinei Hess (Advogado OAB/SC 33.060)

O RDCC – Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos, consiste no conjunto de medidas, administrativas ou judiciais, voltadas à otimização dos processos de trabalho relativos à cobrança da Dívida Ativa da União.

A União pode solicitar a suspensão do processo e incluir o devedor no RDCC. E, o devedor incluído no RDCC será submetido, entre outras coisas,  a Procedimento Especial de Diligenciamento Patrimonial – PEDP.

O PEDP constitui consulta sistemática e periódica às bases de dados patrimoniais dos devedores, com vistas à localização de bens e direitos passíveis de expropriação iudicial ou identificação de eventuais hipóteses de responsabilidade tributária ou não tributária.

A suspensão de processo de cobrança judicial pode trazer algumas dores de cabeça aos contribuintes.

Para maiores informações, sugestão de leitura: Portaria PGFN 396/2016.

Fonte: Portaria PGFN 396/2016

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