Arquivos mensais: janeiro 2014

TST – Ex-sócio é executado por dívida de empresa da qual se desligou há 24 anos

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um ex-sócio do Buffalo Grill Restaurante Ltda., que se desligou da firma há mais de 25 anos e foi notificado a pagar dívida trabalhista da

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Justiça Federal de MG e PR condenam a CEF a corrigir o FGTS pelo INPC e IPCA-E

As primeiras decisões favoráveis aos requerentes para alteração do índice de correção do FGTS foram deferidas nos últimos dias pela Justiça Federal dos estados de Minas Gerais e Paraná. Na sentença proferida pelo juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa,

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Empresário é condenado por sonegar ICMS

O juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília condenou o dono de uma papelaria do Setor Octogonal a três anos e quatro meses de reclusão por não escriturar vendas realizadas de modo a omitir informações relevantes ao fisco e não

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TRF1 – CEF não pode penhorar bem de família por inadimplência com o Construcard

O TRF da 1.ª Região decidiu que não se deve penhorar bem de família como forma de pagamento de contrato de abertura de crédito. O entendimento unânime foi da 5.ª Turma do Tribunal após analisar recurso interposto pela Caixa Econômica

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STJ – Auxílios acidente e alimentação não são considerados em cálculo de pensão alimentícia

Verbas indenizatórias, como os auxílios de acidente, alimentação e cesta básica, não podem ser consideradas no cálculo de pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão chegou ao STJ após decisão do

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TJDFT – Infidelidade não afasta direito à partilha de bens no momento da separação

A 1ª Turma Cível do TJDFT decidiu que a suposta infidelidade alegada por um dos cônjuges de uma relação estável homoafetiva não afeta o regime de bens nem afasta o direito do infiel à partilha do que foi adquirido pelo

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TRF1 – Incidência de juros sobre contratos de crédito rotativo não está limitada a 12% ao ano

Não há restrição legal à estipulação, em contratos celebrados com instituições financeiras, de taxa de juros superior a 12% ao ano. Esse foi o entendimento da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região ao negar provimento a recurso apresentado por

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