FISCALIZAÇÃO ESTRATÉGICA – RECEITA FEDERAL APROVA PROCEDIMENTOS PARA COBRANÇA ADMINISTRATIVA ESPECIAL

A Receita Federal publicou no mês de setembro de 2015 a Portaria nº 1265, que aprovou procedimentos especiais de cobrança administrativa.

A Cobrança Administrativa Especial abrange, obrigatoriamente, os Créditos Tributários que estejam na condição de exigíveis, cujo somatório, por sujeito passivo, seja igual ou maior que R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Mas, a unidade da Receita Federal do Brasil poderá incluir na Cobrança Administrativa Especial outros Créditos Tributários que não se enquadrem nos critérios definidos acima.

Algumas das medidas elencadas na portaria supracitada (no total são mais de 25 medidas):

  • Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – Cadin (inviabilizando a realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos, por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta);
  • Exclusão do REFIS e/ou Parcelamentos (com exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, bem como automática execução da garantia prestada);
  • Exclusão do Simples;
  • Encaminhamento ao MP para Representação Criminal;
  • Arrolamento de bens e direitos para acompanhamento do patrimônio;
  • Suspensão do CPF, no caso de não recebimento de Citações por motivo de erro cadastral;
  • Entre outras.

Não há inovação nos procedimentos estabelecidos na referida portaria, mas um compêndio de procedimentos fiscais estabelecidos em legislações esparsas.

Texto: Sidinei Hess

Íntegra: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=67560

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